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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.130, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Publicado no Diário Oficial nº 11.105, de 17 de março de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 938234/2022, firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput deste artigo.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 938234/2022, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 938234/2022, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 16 de março de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado