O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 21. .............................................
§ 1º ..................................................:
..........................................................
II - na comarca de Campo Grande, oitenta e sete juízes de direito, sendo quatorze titulares dos Juizado Especiais, nove juízes de direito auxiliares de entrância especial e três juízes de direito substituto em segundo grau;
.................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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