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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.445, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.338, de 30 de abril de 2019, que institui o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.184, de 28 de maio de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.272, de 18 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter as medidas de distanciamento social, no intuito de conter a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-Cov-2),

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ..................................

§ 1º .....................................:

I - .........................................

a) 30 de setembro de 2020:

.....................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar