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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Revoga os decretos normativos especificados no Anexo, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Publicado no Diário Oficial nº 11.271, de 19 de setembro de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de melhorar o ambiente normativo estadual, facilitando o acesso pelos usuários e aprimorando a qualidade das normas a serem editadas;

Considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003, e com o intuito de promover a consolidação dos decretos normativos vigentes em âmbito estadual, estão sendo revogados, expressamente, os decretos estaduais em desuso, ultrapassados, prejudicados ou exauridos;

Considerando o desenvolvimento do Projeto REVOGA-MS, sob a coordenação da Consultora Legislativa da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, e a atuação dos representantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

Considerando a execução da primeira, da segunda, da terceira e da quarta fase da primeira etapa, nas quais foram revogados normativos referentes ao período de 1979 a 2020;

Considerando a publicação da primeira fase da segunda etapa, com os decretos normativos remanescentes nas quatro fases do sobredito Projeto e da situação de emergência, não mais existente, da pandemia do Covid-19;

Considerando que sobejaram ainda normativos, na última análise efetuada pela Administração Pública, bem como, atinentes a situação de emergência supramencionada referentes aos anos de 2020 a 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se os decretos normativos constantes do Anexo deste Decreto, com fundamento no art. 16 da Lei Complementar Estadual nº 105, de 26 de novembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANEXO DO DECRETO Nº 16.272, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº
DATA
de 9 de novembro de 1979.
de 30 de março de 2020.
de 31 de março de 2020.
de 31 de março de 2020
de 18 de maio de 2020.
de 20 de maio de 2020.
de 27 de maio de 2020.
de 27 de maio de 2020.
de 10 de agosto de 2020.
de 30 de setembro de 2020.
de 13 de outubro de 2020.
de 29 de outubro de 2020.
de 29 de dezembro de 2020.
de 8 de março de 2021.
de 29 de março de 2021.
de 31 de março de 2021.
de 25 de maio de 2021.
de 8 de julho de 2021.
de 14 de julho de 2021.
de 15 de julho de 2021.
de 2 de agosto de 2021.
de 10 de agosto de 2021.
de 21 de setembro de 2021.
de 9 de março de 2022.
de 1º de julho de 2022.