(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.094, de 14 de fevereiro de 2020, página 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à passagem do coletor tronco afluente a estação de tratamento de esgoto de Japorã-MS, a área de terra de 2.213,692 m², desmembrada da matrícula nº 860, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, de propriedade de Jair de Souza Lima, Sandra Aparecida da Silva Lima, Ivonete de Souza Lima Correia, Antônio Clemente Correa, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00879/2019-00.

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 2.213,692 m², desmembrada de uma área de 7.7711 ha, do Lote nº 196 da Gleba nº 03 do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado no Município de Mundo Novo-MS, com a seguinte Descrição Perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com azimute 228º45'18'' e distância de 4,003 metros até o marco M-2; deste, segue com azimute 320º54'42" e distância de 277,511 metros até o marco M-3; deste, segue com azimute 228º35'40" e distância de 179,094 metros até o marco M-4; deste, segue com azimute 228º35'40" e distância de 4,000 metros até o marco C; deste, segue com azimute 048º28'28" e distância de 275,900 metros até o marco D; deste, segue com azimute 138º59'10" e distância de 4,000 metros até o marco M-7, deste segue com azimute 228º35'40" e distância de 92,815 metros até o marco M-8; deste, segue com azimute 140º54'42" e distância de 277,522 metros até o marco M-1, ponto que deu início a esta descrição. Confrontações: Norte, com os lotes 121 e 193 da Gleba 3; Sul, com a Matrícula nº 860, lotes 130 e 131 da gleba 3 e núcleo Japorã; Leste, com a Matrícula n° 860, lote 193 da gleba 3 e núcleo urbano; Oeste, com a Matrícula nº 860, lotes 121, 130 e 131 da gleba 3.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do coletor tronco afluente a estação de tratamento de esgoto de Japorã-MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da Servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da Servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o coletor.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado