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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de janeiro de 2021, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem da rede coletora de esgoto, Bairro Jardim das Américas em Três Lagoas-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terra medindo 399,985 m², a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Paulista”, objeto da matrícula nº 48.921, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, de propriedade de José Teixeira de Oliveira, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00834/2020-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 399,985 m², com faixa de servidão com Largura média da faixa de servidão: 4,00 metros com perímetro 209,298 metros, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Paulista”, objeto da matrícula nº 48.921, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com azimute 157°36'58" e distância de 4,651 m até o marco M-2; deste, segue com azimute 216°56'13" e distância de 100,000 m até o marco M-3; deste, segue com azimute 337°41'53" e distância de 4,655 m até o marco M-4; deste, segue com azimute 36°56'13" e distância de 99,992 m até o marco M-1, ponto que deu início a esta descrição, tendo confrontações ao Norte, com a Matrícula 48921; ao Sul, com a Rodovia NOB; ao Leste, com terras de Orestes Prata Tibery; e ao Oeste, com o Bairro Jardim das Américas.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem da rede coletora de esgoto, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a rede coletora de esgoto.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado