O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
Considerando a Orientação para Cumprimento de Decisão Judicial PGE/MS/PP/Nº 000435/2024, acompanhada da decisão pertinente aos autos do Processo nº 1414787-05.2024.8.12.0000, encaminhada pelo Ofício nº 7193/2024/PP,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera-se sub judice a redação do Anexo do Decreto nº 16.492, de 29 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de agosto de 2024.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 16.549, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
QUANTITATIVO DE VAGAS AMPLIADAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - SAD/SES/2022, PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DA CARREIRA DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES)
Cargo | Função | Total de
Vagas | Ampla
Concor-
rência | Cotistas
Negros | Cotistas
| Cotistas
PCD* |
Auditor de Serviços de Saúde | Auditor de Serviços de Saúde - Administrador | 1 | 1 | - | - | - |
Auditor de Serviços de Saúde - Contador | 1 | 1 | - | - | - |
Auditor de Serviços de Saúde -Farmacêutico | 1 | | 1 | - | - |
Especialista de Serviços de Saúde | Analista de Desenvolvimento Profissional | 2 | 1 | 1 | - | - |
Arquiteto | 1 | - | 1 | - | - |
Assistente Social | 2 | 1 | 1 | - | - |
Biólogo | 2 | 1 | 1 | - | - |
Enfermeiro | 1 | 1 | - | - | - |
Fonoaudiólogo | 1 | 1 | - | - | - |
Gestor de Serviços de Saúde - Administração | 1 | - | - | - | 1 |
Gestor de Serviços de Saúde - Contabilidade | 1 | 1 | - | - | - |
Nutricionista | 1 | 1 | - | - | - |
Sanitarista | 1 | - | 1 | - | - |
Assistente de Serviços de Saúde | Assistente de Serviços de Saúde | 13 | 10 | 2 | 1 | - |
Auxiliar de serviços de saúde | Agente Condutor de Veículos | 10 | 7 | 2 | 1 | - |
TOTAL | | 39 | 26 | 10 | 2 | 1 |
* PCD: Pessoa com Deficiência |