O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo único. A data comemorativa instituída por esta Lei visa a reconhecer a importância dos agentes de segurança viária, que inclui os agentes de trânsito e os servidores administrativos, na promoção de uma mobilidade segura e eficiente nas vias públicas.
Art. 2º No Dia Estadual dos Agentes de Segurança Viária, as entidades públicas e privadas são incentivadas a promover atividades educativas e eventos que destaquem a contribuição dos agentes de segurança viária para a sociedade, bem como a importância da segurança no trânsito.
Art. 3º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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