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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.849, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e das entidades intervenientes executoras, para atuação em ações vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.511, de 10 de outubro de 2017, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e das entidades intervenientes executoras, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 01.10.0104.00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), de que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das disposições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio de que trata o art. 1º, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 14.466, de 9 de maio de 2016.

Campo Grande, 9 de outubro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar