O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia dos Protetores dos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de janeiro.
Parágrafo único. O Dia instituído no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado e será dedicado à realização de eventos culturais e educativos que debatam o tema e instruam a população sobre os cuidados e proteção aos animais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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