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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.196, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Cria e inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana do Cooperativismo.

Publicada no Diário Oficial nº 11.434, de 6 de março de 2024, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana do Cooperativismo que será comemorada, anualmente, na primeira semana de julho.

Parágrafo único. Durante a comemoração da Semana do Cooperativismo serão desenvolvidas as atividades previstas no art. 3º da Lei nº 4.939, de 21 de novembro de 2016, além de outras correlatas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado