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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 324, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.

Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 180, de 11 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 248, de 1 de junho de 1981, que criou o distrito de São Pedro do Apaporé.

Publicada no Diário Oficial nº 746, de 7 de janeiro de 1982, página 3.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 180, de 11 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 248 de 1º de julho de 1981, que criou o distrito de São Pedro do Apaporé, no município de Cassilândia, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Os limites do distrito de São Pedro do Apaporé, passam a ser os seguintes: partindo da barra do córrego Garimpeiro no rio Aporé ou do Peixe; por aquele córrego acima até sua mais alta cabeceira; dai, em linha reta até a cabeceira do córrego Lageado; por este abaixo até a barra do córrego Jatobá; subindo por este até sua cabeceira; deste ponto em linha reta alcança a cabeceira do córrego Goiabal; por este abaixo até sua barra no córrego Baú; por este acima até sua cabeceira; deste ponto em linha reta até o rio Indaiá Grande; subindo por este até sua cabeceira; deste ponto em linha reta até a cabeceira do córrego Ribeirãozinho, limite dos municípios de Cassilândia e Paranaiba; subindo pelo referido córrego até sua barra no rio Paraíso; subindo por este até sua cabeceira; dai, segue em linha reta até as divisas dos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás; deste ponto, defletindo a direita, segue pelas referidas divisas, até alcançar a cabeceira do rio Aporé ou do Peixe; descendo por este até a barra do córrego Garimpeiro, ponto inicial.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de dezembro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça