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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.295, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera a redação do art. 13 da Lei nº 4.072, de 17 de agosto de 2011, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/MS), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.804, de 19 de dezembro de 2018, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se a nova redação ao art. 13 da Lei nº 4.072, de 17 de agosto de 2011, nos seguintes termos:

“Art. 13. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul será composta por 10 (dez) membros Governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Estadual, das seguintes áreas de atuação:

I - Assistência Social;

II - Direitos Humanos;

III - Governo e Gestão;

IV - Planejamento;

V - Educação;

VI - Saúde;

VII - Segurança Pública;

VIII - Desenvolvimento Econômico;

IX - Agricultura e Pecuária;

X - Ciência e Tecnologia.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado