O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ailton Stropa Garcia a Rodovia MS-470.
Art. 1º A Rodovia MS-470 fica denominada: (redação dada pela Lei nº 5.496, de 23 de abril de 2020)
I - “Ailton Stropa Garcia”, o trecho que se inicia na Rodovia BR-267, em Rio Brilhante, até Douradina, e o trecho do km 83 da Rodovia BR-163 até a Rodovia MS-274, em Guaçu, Distrito de Dourados; e (acrescentado pela Lei nº 5.496, de 23 de abril de 2020)
II - “Felipe Antônio Prechitko”, o trecho que liga o Município de Douradina à Rodovia BR-163. (acrescentado pela Lei nº 5.496, de 23 de abril de 2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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