O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.341, de 7 de maio de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º A Rodovia MS-470 fica denominada:
I - “Ailton Stropa Garcia”, o trecho que se inicia na Rodovia BR-267, em Rio Brilhante, até Douradina, e o trecho do km 83 da Rodovia BR-163 até a Rodovia MS-274, em Guaçu, Distrito de Dourados; e
II - “Felipe Antônio Prechitko”, o trecho que liga o Município de Douradina à Rodovia BR-163.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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