O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Incluída no calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste, a ser realizada no mês de junho de cada ano.
Art. 1º Fica Incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a AGRIPESI - Feira de Agricultura, Avicultura, Pecuária Suinocultura e Integração de São Gabriel do Oeste. (redação dada pela Lei nº 5.851, de 12 de abril de 2022)
Parágrafo único. A AGRIPESI será realizada na segunda semana do mês de junho, com início na quarta-feira e término no sábado. (acrescentado pela Lei nº 5.851, de 12 de abril de 2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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