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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 229, DE 20 DE MAIO DE 1981.

Refixa valores de vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa, consolida grupo do Quadro Permanente e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 591, de 21 de maio de 1.981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos servidores do
Poder Legislativo, são refixados na forma dos anexos I, II e III
desta lei.

Parágrafo único - São mantidos os valores constantes do anexo III,
tabelas VI e VII da Lei nº 54, de 07 de janeiro de 1.980, com os
reajustes previstos na Lei nº 57, de 27 de março de 1.980.

Art. 2º - O Grupo I - Direção Superior-PLDS, de que trata o artigo 1º, I, "a" da Lei nº 54 de 7 de janeiro de 1.980 e modificado por legislação posterior, fica consolidado na forma prevista no anexo IV desta lei. ( revogado pela Lei nº 344, de 12 de agosto de 1982)

Art. 3º - Nos cálculos decorrentes da aplicação desta lei,
inclusive para efeito de descontos, serão desprezadas as frações de
cruzeiro.

Art. 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes da aplicação desta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento do Poder Legislativo, até a importância de
Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros).

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de maio de 1.981, revogadas as disposições
em contrário.


Campo Grande, 20 de maio de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

ANEXO I
QUADRO PERMANENTE - PODER LEGISLATIVO
REFERÊNCIAS SALARIAIS

------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERENCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------

1 8.951 29 29.912

2 9.317 30 30.938

3 9.695 31 32.398

4 10.084 32 33.926

5 10.498 33 35.530

6 10.702 34 37.222

7 11.398 35 38.983

8 11.876 36 40.847

9 12.380 37 42.797

10 12.910 38 44.854

11 13.463 39 47.005

12 14.038 40 49.262

13 14.654 41 51.650

14 15.301 42 54.134

15 15.976 43 56.752

16 16.681 44 59.509

17 17.429 45 62.401

18 18.214 46 65.431

19 19.037 47 68.608

20 19.897 48 71.951

21 20.806 49 75.467

22 21.760 50 79.397

23 22.760 51 85.018

24 23.821 52 87.071

25 24.925 53 91.333

26 26.083 54 95.816

27 27.296 55 100.517

28 28.571 56 105.310
-------------------------------------------------------------------


ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO
PODER LEGISLATIVO
-------------------------------------------------------------------
GRUPO OPERACIONAL SÍMBOL0 VENCIMENTO
-------------------------------------------------------------------

1. Cargos em Comissão de Direção PLDS - l 105.003
Superior - 2 98.000
- 3 91.000


2. Cargos em Comissão de Assesso- PLAS - l 105.003
ramento Superior - 2 98.000
- 3 91.000


3. Cargos em Comissão de Direção PLDI - 1 59.500
Intermediária - 2 52.100
- 3 37.200


4. Cargos em Comissão de Assesso- PLAI - l 59.500
ramento Intermediário - 2 52.100
- 3 37.200


5. Cargos em Comissão de Assis- PLAD - l 26.600
tência Direta - 2 19.950
- 3 17.250
- 4 13.300
- 5 9.300
-------------------------------------------------------------------

ANEXO III
SERVIDORES NÃO INCLUÍDOS EM QUADROS PERMANENTES
------------------------------------------------------------------
FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO | FAIXA SALARIAL | VENCIMENTO
(ATUAL) | SALÁRIO | (ATUAL) | SALÁRIO
-----------------|-------------|---------------------|------------
até a 4.799 8.951 17.860 a 18.753 29.912

4.800 a 5.023 9.317 18.754 a 19.437 30.938

5.024 a 5.275 9.695 19.438 a 20.410 32.398

5.276 a 5.534 10.084 21.411 a 21.429 33.926

5.535 a 5.810 10.498 21.430 a 22.498 35.530

5.811 a 5.946 10.702 22.499 a 23.626 37.222

5.947 a 6.410 11.398 23.627 a 24.800 38.983

6.411 a 6.729 11.876 24.801 a 26.043 40.847

6.730 a 7.065 12.380 26.044 a 27.343 42.797

7.066 a 7.418 12.910 27.344 a 28.714 44.854

7.419 a 7.787 13.463 28.715 a 30.148 47.005

7.788 a 8170 14.038 30.149 a 31.653 49.262

8.171 a 8.581 14.654 31.654 a 33.245 51.650

8.582 a 9.012 15.301 33.246 a 34.901 54.134

9.013 a 9.462 15.976 34.902 a 36.646 56.752

9.463 a 9.932 16.681 36.647 a 38.484 59.509

9.933 a 10.431 17.429 38.485 a 40.412 62.401

10.432 a 10.954 18.214 40.413 a 42.432 65.431

10.955 a 11.503 19.037 42.433 a 44.550 68.608

11.504 a 12.076 19.897 44.551 a 46.779 71.951

12.077 a 12.682 20.806 46.780 a 49.123 75.467

12.683 a 13.318 21.760 49.124 a 51.743 79.397

13.319 a 13.985 22.760 51.744 a 54.157 85.018

13.986 a 14.692 23.821 54.158 a 56.859 87.071

14.693 a 15.428 24.925 56.860 a 59.700 91.333

15.429 a 16.200 26.083 59.701 a 62.689 95.816

16.201 a 17.009 27.296 62.690 a 65.823 100.517

17.010 a 17.859 28.571 65.824 a 69.018 105.310
-------------------------------------------------------------------


ANEXO IV
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

-------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
-------------------------------------------------------------------
PLDS - 1 Diretor Geral Legislativo 1
PLDS - 1 Diretor-Financeiro 1
PLDS - 1 Diretor-Administrativo 1
PLDS - 1 Consultor Técnico Jurídico 1

PLDS - 2 Diretor Legislativo Adjunto 1
PLDS - 2 Diretor Financeiro Adjunto 1
PLDS - 2 Diretor Administrativo Adjunto 1
PLDS - 2 Consultor Jurídico Adjunto 1
PLDS - 2 Assistente do Consultor Jurídico 1
PLDS - 2 Diretor de Departamento 2
PLDS - 2 Diretor do Departamento de Saúde 1
PLDS - 2 Diretor do Departamento de Relações
Públicas 1
PLDS - 2 Diretor do Cerimonial 1

PLDS - 3 Diretor de Diretoria 5
PLDS - 3 Assessor Especial da Presidência 1

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