O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, tradicionalmente, no primeiro final de semana do mês de agosto de cada ano, no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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