O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei nº 2.413, de 30 de janeiro de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º ...................................
................................................
§ 3º Na mesma placa é obrigatória a divulgação do “disque 100” e do aplicativo “Proteja Brasil”, programas do Governo Federal, que servem para denúncia de violência contra a criança e o adolescente.
§ 4º Nos cinemas a divulgação de que trata o § 3º deste artigo poderá ser feita por meio de exibição na tela do cinema, antes do início do filme.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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