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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.057, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

“Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998.”

Publicada no Diário Oficial nº 5.168, de 27 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se-á em 30 de junho de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador