O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Figueirão, criado na forma da Lei nº 2.680, de 29 de setembro de 2003, atualmente sob a jurisdição da comarca de Costa Rica, fica transferido para a competência territorial da comarca de Camapuã.
Art. 2º Os itens da coluna dos Municípios e dos Distritos do Quadro II - Segunda Entrância do Anexo I da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, ficam renumerados para acomodar a modificação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica inserida a letra “c” à comarca de Camapuã, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:
“ANEXO III
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL:
...............................................
Comarca de Camapuã:
...............................................
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Figueirão.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a letra “c” da Comarca de Costa Rica, constante do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.
Campo Grande, 12 de fevereiro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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