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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.686, DE 1 DE JULHO DE 2021.

Modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.559, de 2 de julho de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 43, § 1º, incisos I e II, bem como do § 1º do art. 51, todos da Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. O Conselho Superior da Magistratura, órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário Estadual, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral de Justiça, e dos dois Desembargadores mais antigos da Corte.

§ 1ºcA substituição, nos casos de impedimento ou de afastamento, dar-se-á:

I - do Presidente, pelo Vice-Presidente;

II - do Vice-Presidente, do Corregedor Geral de Justiça e demais integrantes, pelo Desembargador que os seguirem na ordem de antiguidade, ou, não sendo possível, pelo próximo, na mesma ordem, e assim sucessivamente.

....................................................

...........................................” (NR)

“Art. 51. .......................................

....................................................

§ 1º O Corregedor-Geral de Justiça será eleito para um mandato de dois anos e será substituído, nos impedimentos ou afastamentos, apenas no exercício da função correicional, pelo Corregedor Substituto.

...........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado