(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, realizada no Município de Japorã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, que deverá ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o aniversário do Município de Japorã, no dia 30 de abril, em celebração à data.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado