O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao caput do art. 17 da Lei Estadual nº 1.776, de 30 de setembro de 1997, o inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 17. ...................................:
....................................................
IV - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|