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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.508, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, págin 63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com acréscimo do art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. Os valores repassados à UEMS, na forma do que dispõe o art. 3º desta Lei, assegurarão, no mínimo, o montante repassado no exercício anterior, atualizado com a reposição inflacionária do período, apurada por meio de índice oficial, e acrescido de ganho real.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado