O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se o “Dia Estadual da Eletromobilidade”, a ser realizado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o “Dia Estadual da Eletromobilidade”, a realizar-se no dia 9 de junho de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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