O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção ao Câncer Bucal, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir o câncer bucal na população sul-mato-grossense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 4º A presente Lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado, em obediência as prescrições contidas na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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