O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |