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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.229, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Altera o inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003.

Publicada no Diário Oficial nº 6.760, de 5 de julho de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.783, de 19 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................

IV - sejam possuidores, neste Estado, a qualquer título, de instalações destinadas e adequadas ao armazenamento de produtos agrícolas.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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