O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.990, de 10 de maio de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 39-A. As Escolas da Rede Estadual de Ensino deverão incluir em seus temas contemporâneos, como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da Educação em Diretos dos Animais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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