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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.143, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, imóveis de sua propriedade situado no Município de Dourados-MS, conforme especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.562, de 28 de dezembro de 2017, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, os imóveis constantes nas matrículas nº 134.734; nº 134.735; nº 134.736; nº 135.269, nº 135.270 e nº 54.160, do Cartório do Registro de Imóveis de Dourados-MS, conforme consta nos autos do Processo nº 57/500.277/2017. (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Parágrafo único. Os imóveis destinados à doação, determinados pelas matrículas mencionadas no caput deste artigo, correspondem: (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

I - matrícula nº 134.734, corresponde a um terreno denominado LOTE “A”, remembrado pelos lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 (matrícula 54.160) da QUADRA 05, do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, situado frente para a Rua Manoel Lopes Cançado, nº 2525, lado ímpar, formato regular, distante 22,00 metros com Rua Antonio Luiz Marra, medindo a área de 3.080,00 m² (três mil e oitenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 22,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 22,00 metros com a Rua Manoel Lopez Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com a área 05-A desafetada (conforme decreto nº 4030/16); Ao Leste: 140,00 metros, sendo 14,00 metros com o Lote 01 (mat.54.160), 11,00 metros com o lote 02 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 03 (mat. 54.160), 10,00 metros com Lote 04 (mat. 54.160), 10,00 metros com lote 05 (mat. 54.160), 10,00 metros com Lote 06 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 07 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 08 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 09 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 10 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 11 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 12 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 13 (mat. 54.160); (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

II - matrícula nº 134.735, corresponde um terreno denominado LOTE “B” remembrado pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 (matrícula 54.160) da QUADRA 06, do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, situado frente para Rua Manoel Lopes Cançado, nº 2575, lado impar, formato regular, distante 56,00 metros da Rua Antônio Luiz Marra, medindo a área de 6.160,00 m² (seis mil cento e sessenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: 44,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 44,00 metros com a Rua Manoel Lopez Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com a Área 06-A desafetada (conforme Decreto nº 4.030/16); Ao Oeste:140,00 metros com a Área 05-A, desafetada (conforme Decreto nº 4.030/16); (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

III - matrícula nº 134.736, corresponde um terreno denominado LOTE “C” remembrado pelos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 (matrícula 54.160) da QUADRA 07, do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, situado frente para Rua Manoel Lopes Cançado, nº 2625, lado ímpar, forma regular, distante 22,00 metros da Rua Raul Frost, medindo a área de 3.080,00 m² (três mil e oitenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 22,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 22,00 metros com a Rua Manoel Lopez Cançado; Ao Leste: 140,00 metros sendo 14,00 metros com o Lote 14 (mat. 54.160), 11,00 com o Lote 15 (mat. 78.761), 10,00 metros com Lote 16 (mat. 63.359), 10,00 metros com o Lote 17 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 18 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 19 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 20 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 21 (mat. 79.752), 10,00 metros com o Lote 22 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 23 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 24 (mat. 54.160), 11,00 metros com o Lote 25 (mat. 88.796) e 14,00 metros com o Lote 26 (mat. 54.160); Ao Oeste: 140,00 metros com a Área 06-A desafetada (conforme Decreto nº 4.030/16); (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

IV - matrícula nº 135.269, corresponde a uma área determinada por Área 05-A, (cinco), Parte da Rua Olga Barroso da Silva, entre o corredor público Arnaldo Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no corredor público Arnaldo Augusto Zanata, nº 2.530 da QUADRA nº 05 do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Antonio Luiz Marra, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o corredor público Arnaldo Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com o Lote 02, 10,00 metros com o Lote 03, 10,00 metros com o Lote 04, 10,00 metros com o Lote 05, 10,00 metros com o Lote 06, 10,00 metros com o Lote 07, 10,00 metros com o Lote 08, 10,00 metros com o Lote 09, 10,00 metros com o Lote 10, 10,00 metros com o Lote 11, 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra nº 06 (mat. 54.160); Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nºs 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14, 11,00 metros com o Lote 15, 10,00 metros com o lote 16, 10,00 metros com o Lote 17, 10,00 metros com o Lote 18, 10,00 metros com o Lote 19, 10,00 metros com o lote 20, 10,00 metros com o lote 21, 10,00 metros com o lote 22, 10,00 metros com o lote 23, 10,00 metros com o lote 24, 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra nº 05 (mat. 54.160); (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

V - matrícula nº 135.270, corresponde a uma área determinada por Área 06-A, (Seis A), Parte da Rua Sumiko Fujii, entre o corredor público Arnaldo Augusto Zanata e a Rua Manoel Lopes Cançado, localizada no corredor público Arnaldo Augusto Zanata, nº 2.550 da Quadra nº 06 (quadra 06) do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, lado par, distante 44,00 metros da Rua Raul Frost, de formato regular, medindo a área de 1.680,00 m² (um mil seiscentos e oitenta metros quadrados) e fica dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com o corredor público Arnaldo Augusto Zanata; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros com os Lotes nº 01 ao 13, sendo: 14,00 metros com o Lote 01, 11,00 com o Lote 02, 10,00 metros com o Lote 03, 10,00 metros com o Lote 04, 10,00 metros com o Lote 05, 10,00 metros com o Lote 06, 10,00 metros com o Lote 07, 10,00 metros com o Lote 08, 10,00 metros com o Lote 09, 10,00 metros com o Lote 10, 10,00 metros com o Lote 11, 11,00 metros com o Lote 12 e 14,00 metros com o Lote 13, todos da Quadra nº 07 (mat. 54.160); Ao Oeste: 140,00 metros com os lotes nºs 14 ao 26 sendo: 14,00 metros com o Lote 14, 11,00 metros com o Lote 15, 10,00 metros com o lote 16, 10,00 metros com o Lote 17, 10,00 metros com o Lote 18, 10,00 metros com o Lote 19, 10,00 metros com o lote 20, 10,00 metros com o lote 21, 10,00 metros com o lote 22, 10,00 metros com o lote 23, 10,00 metros com o lote 24, 11,00 metros com o Lote 25 e 14,00 metros com o Lote 26, todos da Quadra nº 06 (mat. 54.160); (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

VI - matrícula nº 54.160, corresponde a Quadra nº 05, composta pelos lotes 01 ao 13: (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

a) Lote 01 - com a área de 308,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 14,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com a Rua W1; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 2 e Fundos 14,00 metros com o lote 26; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

b) Lote 02 - com a área de 242,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 11,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 1; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 03 e Fundos 11,00 metros com o lote 25; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

c) Lote 03 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 02; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 04 e Fundos 10,00 metros com o lote 24; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

d) Lote 04 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 03; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 05 e Fundos 10,00 metros com o lote 23; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

e) Lote 05 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 04; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 06 e Fundos 10,00 metros com o lote 22; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

f) Lote 06 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 05; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 07 e Fundos 10,00 metros com o lote 21; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

g) Lote 07 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 06; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 08 e Fundos 10,00 metros com o lote 20; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

h) Lote 08 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 07; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 09 e Fundos 10,00 metros com o lote 19; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

i) Lote 09 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 08; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 10 e Fundos 10,00 metros com o lote 18; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

j) Lote 10 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 09; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 11 e Fundos 10,00 metros com o lote 17; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

k) Lote 11 - com a área de 220,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 10,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 10; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 12 e Fundos 10,00 metros com o lote 16; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

l) Lote 12 - com a área de 242,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 11,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com o lote 11; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote 13 e Fundos 11,00 metros com o lote 15; (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

m) Lote 13 - com a área de 308,00 m² dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente 14,00 metros com a Rua B; Lado Direito 22,00 metros com a Rua 12; Lado Esquerdo 22,00 metros com o Lote W3 e Fundos 14,00 metros com o lote 14. (revogada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 1º-A. Autoriza-se a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS) a doar, com encargo, a beneficiários de Programa de Habitação de Interesse Social, o imóvel constante na matrícula nº 138.197, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, conforme consta nos autos do Processo nº 79.008.207-2024. (acrescentado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Parágrafo único. O imóvel destinado à doação, determinado pela matrícula mencionada no caput deste artigo, corresponde a um lote denominado por Área 01, Quadra nº 06, remembrado dos Lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, Lote A e Área 05-A da Quadra nº 05 (Matrículas 54.160, 134.734 e 135.269); Lote B e Área 06-A da Quadra nº 06 (Matrículas 134.735 e 135.270); e Lote C da Quadra nº 07 (Matrícula 134.736) do “Conjunto Habitacional Izidro Pedroso”, situado na Rua Manoel Lopes Cançado, nº 2575, lado ímpar, formato regular, esquina com a Rua Antônio Luiz Marra, com área de 18.760,00 m² (dezoito mil setecentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes Limites e Confrontações: Ao Norte: 13,00 metros com o Corredor Público Armando Augusto Zanata; Ao Sul: 134,00 metros com a Rua Manoel Lopes Cançado; Ao Leste: 140,00 metros, sendo: 14,00 metros com o Lote 14 (mat. 107.229), 11,00 metros com o Lote 15 (mat. 78.761), 10,00 metros com o Lote 16 (mat. 63.359), 10,00 metros com o Lote 17 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 18 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 19 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 20 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 23 (mat. 54.160), 10,00 metros com o Lote 24 (mat. 54.160), 11,00 metros com o Lote 25 (mat. 88.160), 14,00 metros com o Lote 26 (mat. 54.160); Ao Oeste: 140,00 metros com a Rua Antônio Luiz Marra. Tudo de conformidade com o pedido apresentado e memorial descritivo, mapa e planta e RRT nº 0000006703734, assinado por Ana Rose Vieira - CAU A 13571-2 - Arquiteta Urbanista, aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade em 16/03/2018, assinado por Lidiane Haeberlin de Moraes e Certidão expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - Parcelamento do Solo - Processo nº 7.703/2018. Matrículas anteriores nº 54.160, aberta em 29/10/1987, 134.734, aberta em 07/08/2017, 135.269, aberta em 15/09/2017; 134.735, aberta em 07/08/2017; 135.270, aberta em 15/09/2017; 134.736, aberta em 07/08/2017. (acrescentado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 2º Os imóveis objetos das matrículas nº 134.734; nº 134.735; nº 134.736; nº 135.269, nº 135.270 e nº 54.160, de que trata o caput deste artigo, cuja avaliação totaliza o valor de R$ 5.252.800,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), ficam, por esta Lei, desafetados da categoria de bens públicos, passando a ser bens dominiais.

Art. 2º A alienação do imóvel objeto da matrícula nº 138.197, de que trata o caput deste artigo, será precedida de avaliação pela Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente, ficando, por esta Lei, desafetado da categoria de bem público, passando a ser bem dominial. (redação dada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 3º O beneficiário terá o encargo de utilizar o imóvel, doado nos temos desta Lei, especificamente, para a construção de unidade habitacional para a sua moradia e de sua família, sendo lhe vedado alugar, ceder, transferir, dar em comodato, emprestar, no todo ou em parte, abandonar ou deixar o imóvel vago ou desabitado.

Art. 3º O beneficiário terá o encargo de utilizar o imóvel, doado nos termos desta Lei, especificamente para a construção de unidade habitacional destinada à sua moradia e de sua família. (redação dada pela Lei nº 5.470, de 18 de dezembro de 2019)

Art. 3º O beneficiário terá o encargo de utilizar o imóvel, doado nos termos desta Lei, para sua moradia e de sua família, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data de entrega do imóvel construído de acordo com as regras do programa habitacional contratado. (redação dada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

§ 1º A doação do imóvel aos beneficiários está vinculada à contratação de Programa Habitacional de Interesse Social, seja ele de caráter Federal, Estadual ou Municipal. (acrescentado pela Lei nº 5.470, de 18 de dezembro de 2019)

§ 2º Além do disposto neste artigo, os beneficiários deverão cumprir os encargos estabelecidos no Programa contratado. (acrescentado pela Lei nº 5.470, de 18 de dezembro de 2019)

Art. 4º Se for comprovada a utilização do imóvel em desacordo com o encargo previsto no art. 3º desta Lei, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS).

Art. 4º Se for comprovada a utilização do imóvel em desacordo com o encargo previsto no art. 3º desta Lei, ou se vier a ser dada finalidade diversa da prevista nesta Lei o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio da AGEHAB-MS, respeitado o disposto no § 7º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com o programa habitacional contratado. (redação dada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 5º Os beneficiários deverão dar a destinação para a qual os imóveis de que trata o art. 1º foram doados, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB-MS.

Art. 5º O imóvel será disponibilizado aos beneficiários para a finalidade estabelecida no art. 3º desta Lei, por um prazo de até oito anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da AGEHAB-MS. (redação dada pela Lei nº 5.470, de 18 de dezembro de 2019) (revogado pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 6º Somente poderão ser beneficiados pelo Programa de Interesse Social os beneficiários que atenderem ao estabelecido na legislação do referido Programa.

Art. 7º O donatário providenciará a transferência dos imóveis, de acordo com as disposições das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981

Art. 7º O donatário providenciará a transferência dos imóveis de acordo com as disposições das Leis Federais nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; nº 11.977, de 7 de julho de 2009; nº 14.620 de 13 de julho 2023, e da Lei Estadual nº 6.171, de 20 de dezembro de 2023. (redação dada pela Lei nº 6.374, de 17 dezembro de 2024)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado