O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira Estadual da Reforma Agrária, realizada anualmente no mês de dezembro, promovida pela Cooperativa Estadual dos Trabalhadores na Reforma Agrária (COOPERTERRA), envolvendo a representação de todos os assentamentos e acampamentos de Reforma Agrária, tanto de famílias agricultoras, como de suas organizações sociais (grupos informais, associações e cooperativas), beneficiando mais de duzentas pessoas que participam diretamente dos eventos e espaços de comercialização e formação promovidos durante a realização da Feira Estadual, e indiretamente beneficia mais de vinte e nove mil famílias residentes nos assentamentos e acampamentos do Estado, através do conhecimento e experiências disseminadas por todo o Estado pelas pessoas participantes da Feira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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