O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta alínea "c" ao art. 27, do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, com a seguinte redação:
c) Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de dezembro de 1984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |