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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 499, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Acrescenta alínea no art. 27, do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1.979, que estabelece pricipios e normas de administração financeira e execução orçamentária do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 1.465, de 6 de dezembro de 1984.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta alínea "c" ao art. 27, do Decreto-Lei nº 17, de 1º de janeiro de 1979, com a seguinte redação:

c) Compromissos reconhecidos pela autoridade competente, ainda que não tenha sido prevista a dotação orçamentária própria ou não tenha esta deixado saldo no exercício respectivo, mas que pudessem ser atendidos em face da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de dezembro de 1984

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador