O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 26, III, da Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:
.....................................................
III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por seis ou mais desembargadores;
............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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