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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.857, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Modifica a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 26, III, da Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:

.....................................................

III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por seis ou mais desembargadores;

............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado