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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.502, DE 4 DE SETEMBRO DE 2002.

Prorroga, por tempo determinado, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.

Publicada no Diário Oficial nº 5.830 de 5 de setembro de 2002 e
Republicada por incorreção no Diário Oficial nº 5.831, de 6 de setembro de 2002.
Revogada pela Lei nº 3.040, de 7 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de cento e oitenta dias, a suspensão de que trata a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador