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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.040, DE 7 DE JULHO DE 2005.

Revoga os dispositivos legais e as leis que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 6.522, de 8 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o inciso VIII e o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999;

II - a Lei nº 2.402, de 9 de janeiro de 2002;

III - a Lei nº 2.502, de 4 de setembro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2004.

Campo Grande, 7 de julho de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



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