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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.676, DE 4 DE JULHO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, com sede em Angélica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.318, de 5 de julho de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede na cidade de Angélica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 4 de julho de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.676.doc