O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Angélica - APAE, sociedade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e de caráter cultural, assistencial e educacional, com sede na cidade de Angélica-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 1996.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho |