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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.585, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Altera a redação do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 7.350 de 28 de novembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O subsídio mensal de promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de primeira entrância.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2008.


Campo Grande, 27 de novembro de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



Altera Lei n 3.188-2006.doc