O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas dos Anexos V e VI da Lei nº 4.338, de 18 de abril de 2013, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2017.
Parágrafo único. (VETADO). Mensagem nº 48, de 31 de julho de 2017
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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