O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................
.....................................................
X - revogado;
...........................................” (NR)
“Art. 4º O Procurador de Entidades Públicas nomeado para cargo em comissão, que optar pela remuneração do cargo efetivo, perceberá a gratificação de representação pelo exercício do cargo e demais vantagens do cargo em comissão ou a diferença entre o valor percebido pelo cargo efetivo e o valor percebido pelo cargo em comissão.
............................................” (NR)
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 1º da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado
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