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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.871, DE 31 DE MARÇO DE 2010.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008, que institui o Sistema Remuneratório da Categoria Funcional da Carreira Procurador de Entidades Públicas, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.676, de 1º de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte de Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................

.....................................................

X - revogado;

...........................................” (NR)

“Art. 4º O Procurador de Entidades Públicas nomeado para cargo em comissão, que optar pela remuneração do cargo efetivo, perceberá a gratificação de representação pelo exercício do cargo e demais vantagens do cargo em comissão ou a diferença entre o valor percebido pelo cargo efetivo e o valor percebido pelo cargo em comissão.

............................................” (NR)

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o inciso X do art. 1º da Lei nº 3.518, de 15 de maio de 2008.

Campo Grande, 31 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado