(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.763, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Publicada no Diário Oficial nº 9.051, de 24 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 207 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 207. O juiz de direito titular de comarca rebaixada continuará nela a exercer a jurisdição plena, mantendo-se inalterada sua situação na carreira e no subsídio.

Parágrafo único. Na hipótese de elevação de comarca, mantém-se inalterada a situação na carreira, com ajustamento do subsídio, em face da nova categoria da comarca na qual o juiz titular exerça suas funções.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do ato administrativo de elevação da comarca.

Campo Grande, 23 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado