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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.707, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1996.

Revoga a Lei nº 1.544, de 8 de dezembro de 1994.

Publicada no Diário Oficial nº 4.400, de 5 de novembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.544, de 8 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de novembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador