O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo III, da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988,
passa a vigorar de acordo com os valores discriminados no Anexo
desta Lei.
Art. 2º - A carga horária mínima para o Curso Técnico em Citologia,
previsto no Anexo I, da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988, para
ingresso no cargo Técnico em Citologia, código SSA-1322, passa a
ser de 1.500 (hum mil e quinhentas) horas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento da Secretaria de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1.988, e revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ALFREDO PINTO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde
THIAGO FRANO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 881, de 06 de dezembro de 1.988)
ANEXO III
(Art. 11 da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988)
-----------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
-----------------------------------------------------------------
301 26.108 325 84.200
302 27.413 326 88.410
303 28.764 327 92.830
304 30.223 328 97.471
305 31.734 329 102.344
306 33.320 330 107.461
307 34.986 331 112.824
308 36.736 332 118.475
309 38.573 333 124.398
310 40.501 334 130.617
311 42.526 335 137.147
312 44.653 336 144.005
313 46.885 337 151.205
314 49.230 338 158.765
315 51.691 339 166.704
316 54.276 340 175.039
317 56.989 341 183.791
318 59.389 342 192.980
319 62.831 343 202.629
320 65.673 344 212.760
321 69.271 345 223.398
322 72.735 346 234.567
323 76.376 347 246.296
324 80.190
------------------------------------------------------------------ |