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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 881, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.

Altera o Anexo III, da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.450, de 07 de dezembro de 1.988.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Anexo III, da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988,
passa a vigorar de acordo com os valores discriminados no Anexo
desta Lei.

Art. 2º - A carga horária mínima para o Curso Técnico em Citologia,
previsto no Anexo I, da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988, para
ingresso no cargo Técnico em Citologia, código SSA-1322, passa a
ser de 1.500 (hum mil e quinhentas) horas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do orçamento da Secretaria de Saúde.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 1.988, e revogadas as
disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1.988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ALFREDO PINTO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Saúde

THIAGO FRANO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração

FLÁVIO AUGUSTO COELHO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 881, de 06 de dezembro de 1.988)

ANEXO III
(Art. 11 da Lei nº 859, de 11 de julho de 1.988)
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REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
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301 26.108 325 84.200

302 27.413 326 88.410

303 28.764 327 92.830

304 30.223 328 97.471

305 31.734 329 102.344

306 33.320 330 107.461

307 34.986 331 112.824

308 36.736 332 118.475

309 38.573 333 124.398

310 40.501 334 130.617

311 42.526 335 137.147

312 44.653 336 144.005

313 46.885 337 151.205

314 49.230 338 158.765

315 51.691 339 166.704

316 54.276 340 175.039

317 56.989 341 183.791

318 59.389 342 192.980

319 62.831 343 202.629

320 65.673 344 212.760

321 69.271 345 223.398

322 72.735 346 234.567

323 76.376 347 246.296

324 80.190
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