(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.579, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

Institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.303, de 16 de outubro de 2020, páginas 25 e 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo”, que ocorrerá, anualmente, na semana que antecede o dia 12 de junho.

Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º A “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” tem por objetivo promover a reflexão e fomentar o debate sobre os relacionamentos abusivos e seus reflexos para os envolvidos, suas famílias e para a sociedade.

Art. 3º Durante a semana pode-se desenvolver ações para a conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado