(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.475, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 8.630, de 7 de março de 2014, página 1.
OBS: Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa, derrubando Veto Total.
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 50, de 16 de julho de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. ............................................................

..............

§ 2º O Poder Executivo deverá, na época da arrecadação do tributo a que se refere este artigo, oportunizar ao contribuinte o parcelamento de seu valor total em 5 (cinco) vezes.” (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 tendo a seguinte redação:

"Art. 157. .............................................................

..............

§ 3º No pagamento à vista, cota única, o IPVA terá desconto de 15% (quinze por cento).” (NR)

§ 4º Aos proprietários de veículos automotores em débito relativo a anos anteriores com o IPVA, será concedido o parcelamento de seus débitos em até 10 (dez) parcelas iguais.” (NR)

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente