O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 8º da Lei nº 491, de 03 de dezembro de 1.984, introduzidos pela Lei nº 730, de 10 de julho de 1.987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 1.988
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado de Fazenda
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado de Administração
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